Organização partidária
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No seguimento da denúncia apresentada pela Patrícia Rodrigues, membro do VP integrante da distrital de Lisboa, o CJN decidiu, em 11 de Outubro de 2022, o seguinte:
- Na sequência da queixa apresentada, determinar a abertura oficiosa de processo de impugnação de ato (IMP), nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 30.º e do n.º 1 do art.º 31.º do Regulamento Disciplinar do VP, relativamente à convocatória expedida pela Mesa da Assembleia Distrital de Lisboa em 09/10/2022 e que segue abaixo do presente;
- Conceder à Mesa da Distrital de Lisboa que proferiu o ato objeto de impugnação o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar relativamente ao teor da queixa que segue abaixo do presente e sobre a legalidade do ato por si praticado nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 34.º do Regulamento Disciplinar do VP;
- Determinar a suspensão de todos os efeitos da convocatória impugnada nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 33.º do Regulamento Disciplinar do VP por, de uma análise preliminar ao ato em questão, parecer manifesta a sua ilegalidade (por violação do prazo de 7 dias de antecedência que a convocatória em questão deveria respeitar nos termos do n.º 6 do art.º 10.º do Regulamento dos órgãos Locais e atento o disposto na alínea b) do art.º 279.º do Código Civil) e por se afigurar que a realização da assembleia nestas condições poderia tornar inútil a decisão a proferir e a própria assembleia;
O CJN, pede à Mesa da Assembleia Distrital de Lisboa que, de imediato, informe os respetivos membros da decisão de suspensão dos efeitos da convocatória e que publicite o teor desta decisão nos canais necessários para que chegue ao conhecimento de todos, designadamente, por correio eletrónico e publicação no respetivo grupo do Workplace.
O CJN pede ainda, à CPN, na pessoa do seu Secretário-Geral o favor de diligenciar pela publicitação da decisão acima, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do art.º 33.º do Regulamento Disciplinar do VP.
As candidaturas que se apresentaram ao Conselho Nacional para participação nas eleições autárquicas, e respectivos cargos a que concorrem são:
Tiago de Matos Gomes Guilherme - Presidente da Câmara de Lisboa
Vitor Manuel Pires Manteigas Moreira - Freguesia de São Vicente, Lisboa
Miguel Ângelo Nóbrega Macedo - Assembleia Municipal de Lisboa
André de Almeida Eira - Presidente da Câmara Municipal do Porto
Nos dias 15 e 16 de Maio serão feitas eleições primárias para que todos os membros votem nos candidatos que devem representar o Volt Portugal nas eleições Autárquicas de 2021.
Como Presidente da Mesa da Distrital do Porto, nos termos do disposto no número 1 do artigo 6º do Regulamento dos Órgãos Locais, venho por este meio convocar todos os membros da Distrital do Porto para Assembleia Distrital Eleitoral, a decorrer no próximo dia 1 de abril de 2023, sábado, pelas 14.30 horas, no local salão Acácio Gomes - União de Freg. de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, e online via plataforma eletrónica, e que terá como ponto único na ordem de trabalhos:
· Eleição da Comissão Política Distrital, Mesa de Assembleia Distrital e Conselho de Jurisdição Distrital.
As votações decorrerão entre as 15h e as 19h.
A entrega das candidaturas deverá acontecer até 15 dias antes da Assembleia, ou seja, até dia 17 de março. A apresentação de candidaturas e respetivas listas, devem ser enviadas por email para a Mesa da Assembleia: (carlos.correia@volteuropa.org; david.pereira@volteuropa.org; jose.paulo.matos@volteuropa.org)
Carlos Correia
Mesa da Assembleia Distrital do Porto | Volt Portugal